LEI Nº 1.827, de 13 de março de 1958

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. João Colodel

Natureza: PL 263/57

DO. 6.060 de 31/03/58

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Hospital "São Sebastião", da cidade de Papanduva, e fundado a 4 de dezembro de 1955.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de março de 1958.

JORGE LACERDA

Governador do Estado