LEI Nº 1.827, de 13 de março de 1958
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João Colodel
Natureza: PL 263/57
DO. 6.060 de 31/03/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Hospital "São Sebastião", da cidade de Papanduva, e fundado a 4 de dezembro de 1955.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de março de 1958.
JORGE LACERDA
Governador do Estado