LEI Nº 1.848, de 20 de junho de 1958

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Alfredo Cherem

Natureza: PL 2/58

DO. 6.124 de 09/07/58

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Aéro Clube de Urubici e dá outras providências

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Aéro Clube de Urubici, sociedade civil, com sede na cidade de Urubici.

Art. 2° VETADO

Art. 3º VETADO

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 20 de junho de 1958

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado