LEI Nº 1.848, de 20 de junho de 1958
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Alfredo Cherem
Natureza: PL 2/58
DO. 6.124 de 09/07/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Aéro Clube de Urubici e dá outras providências
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Aéro Clube de Urubici, sociedade civil, com sede na cidade de Urubici.
Art. 2°
VETADO
Art. 3º VETADO
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 20 de junho de 1958
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado