LEI Nº 1.855, de 20 de junho de 1958

REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015

Procedência: Dep. João Caruso Mac Donald

Natureza: PL 244/57

DO. 6.124 de 09/07/58

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera “estância têrmo-mineral” a localidade “Guarda”, no distrito e município de Tubarão

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A localidade denominada “Guarda”, no distrito e município de Tubarão, ficará sendo considerada estância têrmo-mineral, nos termos da lei federal nº 2.661, de 3/12/55, com as delimitações fixadas no mapa anexo, e que são as seguintes: a leste, com o Rio Tubarão; a oeste, norte e sul, com divisor das águas do Rio da Guarda.

Art. 2° O Governo do Estado incluirá na lei orçamentária recursos para o atendimento de obras públicas na referida estância.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 20 de junho de 1958

HERIBERTO HÜLSE

Governador