LEI Nº 1.855, de 20 de junho de 1958
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. João Caruso Mac Donald
Natureza: PL 244/57
DO. 6.124 de 09/07/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera “estância têrmo-mineral” a localidade “Guarda”, no distrito e município de Tubarão
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A localidade denominada “Guarda”, no distrito e município de Tubarão, ficará sendo considerada estância têrmo-mineral, nos termos da lei federal nº 2.661, de 3/12/55, com as delimitações fixadas no mapa anexo, e que são as seguintes: a leste, com o Rio Tubarão; a oeste, norte e sul, com divisor das águas do Rio da Guarda.
Art. 2°
O Governo do Estado incluirá na lei orçamentária recursos para o atendimento de obras públicas na referida estância.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 20 de junho de 1958
HERIBERTO HÜLSE
Governador