LEI Nº 1.858, de 4 de julho de 1958
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João Colodel
Natureza: PL 15/58
DO. 6.126 de 11/07/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Assistência Social
e Religiosa “Pia União de Santo Antônio”, fundada a treze (13) de junho
de 1953, com sede e foro na cidade de Canoinhas, dêste Estado.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 4 de julho de 1958
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado