LEI Nº 1.865, de 4 de julho de 1958

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. José Bahia Spíndola Bittencourt

Natureza: PL 42/58

DO. 6.126 de 11/07/58

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros de Itajaí, com sede e fôro na cidade de Itajaí.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 4 de julho de 1958

HERIBERTO HÜLSE

Governador