LEI Nº 1.865, de 4 de julho de 1958
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. José Bahia Spíndola Bittencourt
Natureza: PL 42/58
DO. 6.126 de 11/07/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros de Itajaí, com sede e fôro na cidade de Itajaí.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 4 de julho de 1958
HERIBERTO HÜLSE
Governador