LEI Nº 1.868, de 16 de julho de 1958
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Braz Alves
Natureza: PL 187/57
DO. 6.130 de 17/07/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Brusque
fundada em 14 de abril de 1929, com sede na cidade de Brusque.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 16 de julho de 1958
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado