LEI Nº 1.868, de 16 de julho de 1958

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Braz Alves

Natureza: PL 187/57

DO. 6.130 de 17/07/58

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Brusque fundada em 14 de abril de 1929, com sede na cidade de Brusque.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 16 de julho de 1958

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado