LEI Nº 1.904, de 13 de novembro de 1958

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Tupi Barreto

Natureza: PL 81/58

DO. 6.213 de 20/11/58

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Cronistas Esportivos de Joinville, com sede na cidade de Joinville.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 13 de novembro de 1958

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado