LEI Nº 1.907, de 24 de novembro de 1958
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Orlando Bertoli
Natureza: PL 78/58
DO. 6.220 de 02/12/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade “Clube Riosulense de Xadrez”, com sede na cidade de Rio do Sul.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 24 de novembro de 1958
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado