LEI Nº 1.908, de 24 de novembro de 1958

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Mário Olinger

Natureza: PL 91/58

DO. 6.220 de 02/12/58

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Civil União Estudantil Brusquense, com sede na cidade de Brusque.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 24 de novembro de 1958

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado