LEI Nº 1.918, de 6 de dezembro de 1958

Procedência: Governamental

Natureza: PL 52/58

DO. 6.239 de 07/01/59

Revogada pela Lei 2.634/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria dois cargos de Corretor na Bolsa de Valores

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados, na Bolsa de Valores do Estado de Santa Catarina, dois (2) cargos de Corretor de Fundos Públicos e Particulares, com o caráter de ofício público e com as atribuições que o art. 5º, da Lei n. 581, de 17 de outubro de 1951, confere aos demais.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 6 de dezembro de 1958

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado