LEI Nº 1.941, de 12 de dezembro de 1958
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Rui Hülse
Natureza: PL 29/58
DO. 6.238 de 31/12/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública o Instituto Brasil-Estados Unidos, de Florianópolis, com sede na cidade de Florianópolis.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 12 de dezembro de 1958
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado