LEI Nº 1.941, de 12 de dezembro de 1958

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Rui Hülse

Natureza: PL 29/58

DO. 6.238 de 31/12/58

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerado de utilidade pública o Instituto Brasil-Estados Unidos, de Florianópolis, com sede na cidade de Florianópolis.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 12 de dezembro de 1958

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado