LEI Nº 1.960, de 26 de dezembro de 1958

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Lecian Slovinski

Natureza: PL 175/58

DO. 6.238 de 31/12/58

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Liga Operária Beneficente de Florianópolis, com sede e fôro nesta capital.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 26 de dezembro de 1958.

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado