LEI Nº 1.960, de 26 de dezembro de 1958
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Lecian Slovinski
Natureza: PL 175/58
DO. 6.238 de 31/12/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Liga Operária Beneficente de Florianópolis, com sede e fôro nesta capital.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 26 de dezembro de 1958.
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado