LEI Nº 2.062, de 20 de agosto de 1959

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Ivo Silveira

Natureza: PL/203/59

DO: 6.389 de 25/08/59

Alterada pela Lei 15.520/11

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Hospital de Caridade de Florianópolis, com sede na Capital do Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital. (Redação dada LEI 15.520, de 2011)

Art. 2° À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades do exercício anterior;

II - atestado de funcionamento atualizado;

III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de agosto de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado