LEI Nº 2.269, de 28 de dezembro de 1959

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Epitácio Bittencourt

Natureza: PL/326/59

DO. 6.474 de 31/12/59

Ver Lei 9.871/95

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública o Hospital de Caridade e Maternidade “São João Batista” de Imaruí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º È considerado de utilidade pública o Hospital de Caridade e Maternidade “São João Batista”, de Imaruí.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de dezembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado