LEI Nº 2.287, de 03 de fevereiro de 1960

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Evaldo Amaral

Natureza: PL 476/59

DO. 6.500 de 11/02/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública o Instituto das Irmãs Franciscanas da Ação Católica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerado de utilidade pública o Instituto das Irmãs Franciscanas da Ação Católica, com sede em Ipoméia, município de Caçador, neste Estado de Santa Catarina.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de fevereiro de 1960

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado