LEI Nº 2.287, de 03 de fevereiro de 1960
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Evaldo Amaral
Natureza: PL 476/59
DO. 6.500 de 11/02/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública o Instituto das Irmãs Franciscanas da Ação Católica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado
de utilidade pública o Instituto das Irmãs Franciscanas da Ação
Católica, com sede em Ipoméia, município de Caçador, neste Estado de
Santa Catarina.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de fevereiro de 1960
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado