LEI Nº 2.326, de 11 de maio de 1960
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Olice Caldas
Natureza: PL 11/58
DO. 6.562 de 18/5/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
É declarada de utilidade pública a Sociedade Recreativa Humaitá de Nova
Trento, fundada em 19 de março de 1919, com sede no município de Nova
Trento.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, de 1º de maio de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado