LEI Nº 2.326, de 11 de maio de 1960

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Olice Caldas

Natureza: PL 11/58

DO. 6.562 de 18/5/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É declarada de utilidade pública a Sociedade Recreativa Humaitá de Nova Trento, fundada em 19 de março de 1919, com sede no município de Nova Trento.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, de 1º de maio de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado