LEI Nº 2.327, de 11 de maio de 1960

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Antônio Almeida

Natureza: PL 49/58

DO. 6.562 de 18/05/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É considerada de utilidade pública a Sociedade Civil Beneficente "São Vicente de Paula", da Paróquia Santíssima Trindade, de Campo Alegre, com sede no mesmo município.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de maio de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado