LEI Nº 2.328, de 11 de maio de 1960

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Olice Caldas

Natureza: PL 88/58

DO. 6.562 de 18/05/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece de utilidade pública a Sociedade Musical Santo Amaro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade Musical "Santo Amaro", sediada na cidade de Santo Amaro da Imperatriz.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de maio de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado