LEI Nº 2.329, de 11 de maio de 1960
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Osni Régis
Natureza: PL 189/58
DO. 6.562 de 18/05/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
É declarada de utilidade pública a Escola Particular Nossa Senhora de
Fátima, com sede e foro no 1° subdistrito do Estreito, município de
Florianópolis.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
A Secretaria do Interior assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de maio de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado