LEI Nº 2.329, de 11 de maio de 1960

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Osni Régis

Natureza: PL 189/58

DO. 6.562 de 18/05/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É declarada de utilidade pública a Escola Particular Nossa Senhora de Fátima, com sede e foro no 1° subdistrito do Estreito, município de Florianópolis.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

A Secretaria do Interior assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de maio de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado