LEI Nº 2.331, de 11 de maio de 1960
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Evado Amaral
Natureza: PL 477/59
DO. 6.562 de 18/05/60
Fonte: ALESC/ Div. Documentação
Considera de utilidade pública o "Clube da Amizade”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É considerado de utilidade pública o "Clube da Amizade", sociedade sediada na cidade de Curitibanos, neste Estado.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de maio de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado