LEI Nº 2.331, de 11 de maio de 1960

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Evado Amaral

Natureza: PL 477/59

DO. 6.562 de 18/05/60

Fonte: ALESC/ Div. Documentação

Considera de utilidade pública o "Clube da Amizade”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É considerado de utilidade pública o "Clube da Amizade", sociedade sediada na cidade de Curitibanos, neste Estado.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de maio de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado