LEI Nº 2.336, de 20 de maio de 1960
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Mário Brusa
Natureza: PL 74/60
DO. 6.585 de 22/06/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de Utilidade Pública a Legião da Boa Vontade, desta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É considerada de utilidade pública a “Legião da Boa Vontade” (LBV), fundada no Rio de Janeiro, com célula ativa nesta Capital.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de maio de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado