LEI Nº 2.336, de 20 de maio de 1960

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Mário Brusa

Natureza: PL 74/60

DO. 6.585 de 22/06/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de Utilidade Pública a Legião da Boa Vontade, desta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É considerada de utilidade pública a “Legião da Boa Vontade” (LBV), fundada no Rio de Janeiro, com célula ativa nesta Capital.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de maio de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado