LEI Nº 2.337, de 20 de maio de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 15/60

DO. 6.576 08/06/60

Revogada pela Lei: 2.504/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Indaial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Arthur Zarling e sua mulher, um terreno com área de 9.999,21 metros quadrados, situado na localidade de Warnow-Alto, 1° distrito de Indaial, e destinado à construção de um prédio escolar.

Art. 2° O terreno a que se refere o artigo anterior, tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 140,24m, com a estrada geral; ao sul, onde mede 113,74m., com Paulo Kutlop; a leste onde mede 50,21m. com a Mitra Diocesana; e a oeste, onde mede 93,52., com Ervin Braatz.

Art. 3° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo sr dr Promotor Público da comarca.

A Secretaria da :Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de maio de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado