LEI Nº 2.339, de 20 de maio de 1960

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Evaldo Amaral

Natureza: PL 33/60

DO. 6.576 de 08/06/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública o "Centro de Assistência Regional de Fraiburgo".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É considerado de utilidade pública, o “Centro de Assistência de Fraiburgo”, com sede e foro, na localidade de ''Fraiburgo'', distrito de Liberata, município de Curitibanos, Estado de Santa Catarina.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de maio de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado