LEI Nº 2.339, de 20 de maio de 1960
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Evaldo Amaral
Natureza: PL 33/60
DO. 6.576 de 08/06/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública o "Centro de Assistência Regional de Fraiburgo".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
É considerado de utilidade pública, o “Centro de Assistência de
Fraiburgo”, com sede e foro, na localidade de ''Fraiburgo'', distrito
de Liberata, município de Curitibanos, Estado de Santa Catarina.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de maio de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado