LEI Nº 2.354, de 30 de maio de 1960
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Eduardo Santos Lins
Natureza: PL 69/60
DO. 6.586 de 23/06/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Amigos da Praia de Camboriú, do município de Camboriú.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de maio de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado