LEI Nº 2.354, de 30 de maio de 1960

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Eduardo Santos Lins

Natureza: PL 69/60

DO. 6.586 de 23/06/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Amigos da Praia de Camboriú, do município de Camboriú.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de maio de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado