LEI Nº 2.370, de 09 de junho de 1960
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Paulino Búrigo
Natureza: PL 01/60
DO. 6.590 de 30/06/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarado de utilidade pública o Instituto de Cultura Germânica, com
sede e foro na cidade de Florianópolis, Capital do Estado de Santa
Catarina.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de junho de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado