LEI Nº 2.370, de 09 de junho de 1960

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Paulino Búrigo

Natureza: PL 01/60

DO. 6.590 de 30/06/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Instituto de Cultura Germânica, com sede e foro na cidade de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de junho de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado