LEI Nº 2.403, de 06 de julho de 1960

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Altir Weber de Mello

Natureza: PL 70/60

DO. 6.610 de 28/07/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Sociedade de Tiro, Caça e Pesca de Concórdia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Tiro, Caça e Pesca de Concórdia, com sede e foro na cidade de Concórdia.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de julho de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado