LEI Nº 2.403, de 06 de julho de 1960
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Altir Weber de Mello
Natureza: PL 70/60
DO. 6.610 de 28/07/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade de Tiro, Caça e Pesca de Concórdia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Tiro, Caça e Pesca de Concórdia, com sede e foro na cidade de Concórdia.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de julho de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado