LEI Nº 2.405, de 06 de julho de 1960

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Altir Weber de Mello

Natureza: PL 105/60

DO. 6.610 de 28/07/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Santa Maria

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Santa Maria, com sede na cidade Curitibanos.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de julho de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado