LEI Nº 2.406, de 06 de julho de 1960
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Ruy Hülse
Natureza: PL 111/60
DO. 6.610 de 28/07/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É considerada de utilidade pública a “Escola Técnica de Santa Catarina", com sede na cidade de Florianópolis.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de julho de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado