LEI Nº 2.406, de 06 de julho de 1960

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Ruy Hülse

Natureza: PL 111/60

DO. 6.610 de 28/07/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É considerada de utilidade pública a “Escola Técnica de Santa Catarina", com sede na cidade de Florianópolis.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de julho de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado