LEI Nº 2.419, de 21 de julho de 1960

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Adhemar Ghisi

Natureza: PL 142/60

DO. 6.615 de 04/08/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece de utilidade pública a Sociedade Musical "Estrela do Oriente", em Orleães

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É declarada de utilidade pública a Sociedade Musical "Estrela do Oriente", da cidade de Orleães.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de julho de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado