LEI Nº 2.419, de 21 de julho de 1960
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Adhemar Ghisi
Natureza: PL 142/60
DO. 6.615 de 04/08/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece de utilidade pública a Sociedade Musical "Estrela do Oriente", em Orleães
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É declarada de utilidade pública a Sociedade Musical "Estrela do Oriente", da cidade de Orleães.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de julho de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado