LEI Nº 2.435, de 18 de outubro de 1960

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. João Muxfeldt

Natureza: PL 134/60

DO. 6.671 de 26/10/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Sociedade “Porvir Científico”, com seus Estabelecimentos em Santa Catarina:

a) Instituto São Carlos, no município de São Carlos.

b) Ginásio Peperi, no município de São Miguel d’ Oeste.

c) Ginásio La Salle de Xanxerê, no município de Xanxerê.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de outubro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado