LEI Nº 2.435, de 18 de outubro de 1960
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João Muxfeldt
Natureza: PL 134/60
DO. 6.671 de 26/10/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Sociedade “Porvir Científico”, com seus Estabelecimentos em Santa Catarina:
a) Instituto São Carlos, no município de São Carlos.
b) Ginásio Peperi, no município de São Miguel d’ Oeste.
c) Ginásio La Salle de Xanxerê, no município de Xanxerê.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de outubro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado