LEI Nº 2.486, de27 de outubro de 1960
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Governamental
Natureza: PL 226/60
DO. 6.685 de 21/11/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece de utilidade pública a Sociedade Cultural Santa Ana, com sede no município de Indaial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É reconhecida como de utilidade pública a Sociedade Cultural Santa Ana, sediada no município de Indaial.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado