LEI Nº 2.486, de27 de outubro de 1960

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Governamental

Natureza: PL 226/60

DO. 6.685 de 21/11/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece de utilidade pública a Sociedade Cultural Santa Ana, com sede no município de Indaial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É reconhecida como de utilidade pública a Sociedade Cultural Santa Ana, sediada no município de Indaial.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado