LEI Nº 2.495, de 04 de novembro de 1960

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Paulino Búrigo

Natureza: PL 93/60

DO. 6.696 de 07/12/60

 Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece de utilidade pública o Grupo Escolar Santo Antônio, em Brusque

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, o Grupo Escolar Santo Antônio, fundado em 1903, de propriedade e direção das Irmãs da Divina Providência, estabelecimento de ensino pré-primário e primário, com sede e foro na cidade de Brusque.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis,04 de novembro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado