LEI Nº 2.495, de 04 de novembro de 1960
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Paulino Búrigo
Natureza: PL 93/60
DO. 6.696 de 07/12/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece de utilidade pública o Grupo Escolar Santo Antônio, em Brusque
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, o Grupo Escolar Santo Antônio,
fundado em 1903, de propriedade e direção das Irmãs da Divina
Providência, estabelecimento de ensino pré-primário e primário, com
sede e foro na cidade de Brusque.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis,04 de novembro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado