LEI Nº 2.505, de 04 de novembro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 202/60
DO. 6.692 de 01/12/60
Revogada pela Lei: 2.794/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Rio do Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Paulo Cordeiro, um terreno com a área de oito mil e quatrocentos metros quadrados (8.400,000 m2), situado à rua 15 de Novembro, na cidade de Rio do Sul, destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno à que se refere este artigo faz frente à rua 15 de Novembro, onde mede 80,00 m; as linhas laterais, de 105 ms., confrontam de um lado com Krimhilde E. Becker e de outro com o doador; aos fundos, medindo 80,00 ms., com terras do doador.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de novembro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado