LEI Nº 2.523, de 11 de novembro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 269/60
DO. 6.685 de 21/11/60
Nula conforme Lei: 2.680/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargos no Conselho Penitenciário
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Conselho Penitenciário do Estado, terá, além dos funcionários extranumerários mensalistas, que se fizerem necessários, os seguintes cargos de provimento efetivo:
1 (um) Encarregado de Expediente, nível I-15;
1 (um) Servente, nível I-8.
Art. 2° O Poder Executivo abrirá créditos especiais para ocorrer às despesas desta lei no presente exercício.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de novembro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado