LEI Nº 2.523, de 11 de novembro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 269/60

DO. 6.685 de 21/11/60

Nula conforme Lei: 2.680/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargos no Conselho Penitenciário

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O Conselho Penitenciário do Estado, terá, além dos funcionários extranumerários mensalistas, que se fizerem necessários, os seguintes cargos de provimento efetivo:

1 (um) Encarregado de Expediente, nível I-15;

1 (um) Servente, nível I-8.

Art. 2° O Poder Executivo abrirá créditos especiais para ocorrer às despesas desta lei no presente exercício.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de novembro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado