LEI Nº 2.529, de 11 de novembro de 1960
Procedência: Dep. Adhemar Ghisi
Natureza: PL 259/60
DO. 6.691 de 30/11/60
Nula conforme Lei: 2.680/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Estende vantagens estabelecidas na Lei n.340, de 07 de fevereiro de 1958.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° VETADO.
Art. 2° Fica anulado o dispositivo legal que considerou extinto quando vagarem os cargos de Fiscal de Exportação, que continuarão a fazer parte do Quadro dos Funcionários Públicos do Estado, de caráter isolado , de provimento efetivo.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de novembro de 1960.
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado