LEI Nº 2.529, de 11 de novembro de 1960

Procedência: Dep. Adhemar Ghisi

Natureza: PL 259/60

DO. 6.691 de 30/11/60

Nula conforme Lei: 2.680/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Estende vantagens estabelecidas na Lei n.340, de 07 de fevereiro de 1958.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° VETADO.

Art. 2° Fica anulado o dispositivo legal que considerou extinto quando vagarem os cargos de Fiscal de Exportação, que continuarão a fazer parte do Quadro dos Funcionários Públicos do Estado, de caráter isolado , de provimento efetivo.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de novembro de 1960.

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado