LEI Nº 2.533, de 11 de novembro de 1960
Procedência: Dep. Adhemar Ghisi
Natureza: PL 260/60
DO. 6.689 de 28/11/60
Nula conforme Lei: 2.680/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera dispositivo da Lei n. 2.334, de 30-5-60
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 24, da lei n. 2.334, de 30-5-60, passa a ter a seguinte redação:
"Sem prejuízo dos direitos adquiridos pelos atuais ocupantes, os cargos de Tesoureiro Geral, respectivos fiéis e Inspetor de Coletorias, passarão a ser de provimento efetivo".
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as dispositivos em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de novembro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado