LEI Nº 2.533, de 11 de novembro de 1960

Procedência: Dep. Adhemar Ghisi

Natureza: PL 260/60

DO. 6.689 de 28/11/60

Nula conforme Lei: 2.680/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera dispositivo da Lei n. 2.334, de 30-5-60

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O artigo 24, da lei n. 2.334, de 30-5-60, passa a ter a seguinte redação:

"Sem prejuízo dos direitos adquiridos pelos atuais ocupantes, os cargos de Tesoureiro Geral, respectivos fiéis e Inspetor de Coletorias, passarão a ser de provimento efetivo".

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as dispositivos em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de novembro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado