LEI Nº 2.545, de 14 de novembro de 1960
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
Procedência: Governamental
Natureza: PL 329/60
DO. 6.692 de 1/12/60
Nula conforme Lei: 2.680/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria e reclassifica cargos no Departamento de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criados, no Departamento de Estradas de Rodagem os seguintes cargos isolados de provimento efetivo:
1 Assessor de Contabilidade, padrão I-25;
1 Assessor da Delegação de Controle, padrão I-25;
1 Almoxarife Geral, padrão I-24.
Parágrafo único. Os cargos previstos neste artigo, serão lotados na sede do D. E. R.
Art. 2°
O cargo de Assessor de Oficina e Máquinas, padrão I-19, do Departamento
de Estradas de Rodagem, fica reclassificado no padrão I-27, isolado de
provimento efetivo, com a denominação de Chefe das Oficinas do D. E.
R., mantido o atual ocupante.
Art. 3°
Os cargos isolados de provimento efetivo de Auxiliar de Engenheiro,
padrão I-19, do Departamento de Estrada de Rodagem, ficam
reclassificados no padrão I-27, desde que os atuais ocupantes possuam o
diploma de Engenheiro-Geógrafo, devidamente registrado no Ministério de
Educação e Cultura.
Art. 4°
Fica criado um cargo isolado, de provimento efetivo, de Administrador
do Edifício das Diretorias, padrão I-22, de livre escolha e nomeação do
Chefe do Poder Executivo.
Art. 5°
Aos atuais engenheiros residentes, que contarem mais de cinco (5) anos
de exercício efetivo, em Residências do Departamento de Estradas de
Rodagem, ficam assegurados todos os direitos e vantagens inerentes do
cargo, sem prejuízo destas em quaisquer funções que vier a ocupar.
Art. 6° Vetado.
Art. 7°
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários à
execução da presente lei, que entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de novembro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado