LEI Nº 2.545, de 14 de novembro de 1960

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015


Procedência: Governamental

Natureza: PL 329/60

DO. 6.692 de 1/12/60

Nula conforme Lei: 2.680/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria e reclassifica cargos no Departamento de Estradas de Rodagem e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam criados, no Departamento de Estradas de Rodagem os seguintes cargos isolados de provimento efetivo:

1 Assessor de Contabilidade, padrão I-25;

1 Assessor da Delegação de Controle, padrão I-25;

1 Almoxarife Geral, padrão I-24.

Parágrafo único. Os cargos previstos neste artigo, serão lotados na sede do D. E. R.

Art. 2° O cargo de Assessor de Oficina e Máquinas, padrão I-19, do Departamento de Estradas de Rodagem, fica reclassificado no padrão I-27, isolado de provimento efetivo, com a denominação de Chefe das Oficinas do D. E. R., mantido o atual ocupante.

Art. 3° Os cargos isolados de provimento efetivo de Auxiliar de Engenheiro, padrão I-19, do Departamento de Estrada de Rodagem, ficam reclassificados no padrão I-27, desde que os atuais ocupantes possuam o diploma de Engenheiro-Geógrafo, devidamente registrado no Ministério de Educação e Cultura.

Art. 4° Fica criado um cargo isolado, de provimento efetivo, de Administrador do Edifício das Diretorias, padrão I-22, de livre escolha e nomeação do Chefe do Poder Executivo.

Art. 5° Aos atuais engenheiros residentes, que contarem mais de cinco (5) anos de exercício efetivo, em Residências do Departamento de Estradas de Rodagem, ficam assegurados todos os direitos e vantagens inerentes do cargo, sem prejuízo destas em quaisquer funções que vier a ocupar.

Art. 6° Vetado.

Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários à execução da presente lei, que entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de novembro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado