LEI Nº 2.580, de 15 de dezembro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 418/60

DO. 6.718 de 07/01/61

Revogada parcialmente pela Lei: 4.477/70

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a emitir, em favor da Academia de Comércio de Santa Catarina mais 6 (seis) apólices, inalienáveis, do valor nominal de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) cada uma e no valor global de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) que vencerão os juros anuais de 5%.

Art. 2° Com as 4 apólices já emitidas por força da Lei n. 731 de 28 de agosto de 1952, o auxílio concedido pelo Governo do Estado à Academia de Comércio de Santa Catarina fica elevado para Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) representados por 10 (dez) apólices inalienáveis do valor nominal de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) cada uma e complementados na forma do artigo 1° desta Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de dezembro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado