LEI Nº 2.581, de 16 de dezembro de 1960

REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015

Procedência: Dep. Delamar Vieira

Natureza: PL 230/60

DO. 6.716 de 04/01/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Institui o Dia do Pescador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído o Dia do Pescador que será comemorado anualmente, a 29 de junho.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, em 15 de dezembro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado