LEI Nº 2.594, de 16 de dezembro de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 35/58
DO. 6.707 de 23/12/60;
Republicada: DO. 6.732 de 24/01/60
Nula conforme Lei 2.680/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Revoga o art. 19 e seus parágrafos, da Lei n. 1.733, de 09 de outubro de 1957 e cria cargos na carreira de Fiscal da Fazenda
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogado o art. 19 e seus parágrafos, da Lei n. 1.733, de 9 de outubro de 1957.
Art. 2° Ficam criados na carreira de Fiscal da Fazenda, quatorze (14) cargos, de acordo com a tabela anexa.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de dezembro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado
Classe | Situação atual | Situação proposta |
E-20 D-18 C-16 B-14 A-12 | 12 13 15 18 38 |
14 16 18 20 42 |
SOMAS | 98 | 110 |
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado