LEI Nº 2.594, de 16 de dezembro de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 35/58

DO. 6.707 de 23/12/60;

Republicada: DO. 6.732 de 24/01/60

Nula conforme Lei 2.680/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Revoga o art. 19 e seus parágrafos, da Lei n. 1.733, de 09 de outubro de 1957 e cria cargos na carreira de Fiscal da Fazenda

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica revogado o art. 19 e seus parágrafos, da Lei n. 1.733, de 9 de outubro de 1957.

Art. 2° Ficam criados na carreira de Fiscal da Fazenda, quatorze (14) cargos, de acordo com a tabela anexa.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de dezembro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado

 

Classe

Situação atual

Situação proposta

E-20
D-18
C-16
B-14
A-12
12
13
15
18
38
14
16
18
20
42

SOMAS

98

110

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado