LEI Nº 2.627, de 19 de dezembro de 1960

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Romeu Sebastião Neves

Natureza: PL 356/60

DO. 6.717 de 05/01/61

Alterada pela Lei 16.349/14

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Hospital Beatriz Ramos, de Indaial. (Redação dada pela LEI 16.349, de 2014).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Hospital "Beatriz Ramos", da cidade de Indaial.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Hospital Beatriz Ramos, com sede no Município de Indaial. (Redação dada pela LEI 16.349, de 2014).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela LEI 16.349, de 2014).

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I – relatório anual de atividades do exercício anterior;

II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV – balancete contábil. (Redação dada pela LEI 16.349, de 2014).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela LEI 16.349, de 2014).

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Florianópolis, 19 de dezembro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado