LEI Nº 633, de 23 de dezembro de 1960

Procedência: Câmara Municipal de Canoinhas

Natureza: PL 459/60

Promulgada de acordo com a C. E.

DA. 685 de 07/01/61

Ver Lei 2.798/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Aprova a criação do município de Major Vieira.

O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso X e art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o município de Major Vieira, desmembrado do município de Canoinhas e constituido pelo atual distrito de Major Vieira e mais parte do distrito de Canoinhas, com sede na localidade do mesmo nome.

Parágrafo único. A presente Lei aprova a Resolução nº 16 da Câmara Municipal de Canoinhas, datado de 9/11/60, que indicou a Assembléia Legislativa a criação do município referido neste artigo.

Art. 2° O município criado por esta Lei tem os seguintes limites:

Oeste: da foz do Rio Vermelho por este acima até sua nascente daí em linha reta de 8 Km até a nascente do Rio da Paca (um dos ramos, “Ramos Leste”, que formam o Rio Paciência) por este abaixo até 1.000 m antes de cruzar a estrada de Rodagem que demanda a Serra do Lucindo e deste ponto em linha reta de 2.700 m até a estrada São Sebastião Pulador e daí em linha reta de 2.800 m até as nascentes do Ribeirão Razo e daí em linha reta de 7.300 m até a nascente do Rio do Toldo (Norte) e daí em linha reta de 3.400 m até as nascentes do Rio Tira Fogo e daí em linha reta de 3.250 m até a cabeceira do Rio Palmital, por este abaixo até a sua foz do Rio Canoinhas por este acima (leste) até a foz do Rio da Serra e por este acima até sua nascente na serra do Lucindo, por esta, no divisor das águas em linha sinuosa e seca até as nascentes do Rio Tamanduá e por este abaixo até a foz do Rio Vermelho (sul).

Art. 3º O município de Major Vieira ficará integrado à Comarca de Canoinhas.

Art. 4º Limitar-se-á ao norte com o município de Canoinhas a leste com o município digo distrito de TRÊS BARRAS, ao sul com o município de Papanduva e a oeste com o município de Curitibanos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1960

RUY HÜLSE

Presidente