LEI Nº 2.666, de 26 de janeiro de 1961

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Waldemar Salles

Natureza: PL 454/60

DO. 6.735 de 27/01/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece como de utilidade pública Guarda de Vigilantes Noturnos de Tubarão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a Guarda de Vigilantes Noturnos da cidade de Tubarão.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de janeiro de 1961

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado