LEI Nº 2.666, de 26 de janeiro de 1961
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Waldemar Salles
Natureza: PL 454/60
DO. 6.735 de 27/01/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece como de utilidade pública Guarda de Vigilantes Noturnos de Tubarão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a Guarda de Vigilantes Noturnos da cidade de Tubarão.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de janeiro de 1961
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado