LEI N° 2.695, de 25 de maio de 1961

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Walmor de Oliveira

Natureza: PL 13/61

DO. 6.815 de 31/05/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Escola "São Vicente de Paulo", na localidade denominada Papuan, município de Joaçaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Escola "São Vicente de Paulo", da localidade denominada Papuan, município de Joaçaba.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de maio de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado