LEI N° 2.697, de 25 de maio de 1961
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Orlando Bértoli
Natureza: PL 36/61
DO. 6.815 de 31/05/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléla Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°
É declarada de utilidade pública a Sociedade Cultural e Beneficente
“Nossa Senhora Medianeira", com sede na cidade de Nova Trento no Estado
de Santa Catarina e foro na cidade de Tijucas no mesmo Estado.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de maio de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado