LEI N° 2.697, de 25 de maio de 1961

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Orlando Bértoli

Natureza: PL 36/61

DO. 6.815 de 31/05/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléla Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° É declarada de utilidade pública a Sociedade Cultural e Beneficente “Nossa Senhora Medianeira", com sede na cidade de Nova Trento no Estado de Santa Catarina e foro na cidade de Tijucas no mesmo Estado.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de maio de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado