LEI N° 2.707, de 25 de maio de 1961

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Fernando Viegas

Natureza: PL 465/60

DO. 6.815 de 31/05/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Clube Atlético Independente, do subdistrito de Trindade, município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica declarado de utilidade pública o Clube Atlético Independente, do subdistrito da Trindade, município de Florianópolis.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de maio de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado