LEI N° 2.930, de 06 de novembro de 1961

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. José Gonçalves

Natureza: PL 379/61

DO. 6.947 de 14/12/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os Habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É declarado de utilidade pública o “Círculo Joinvilense de Orquidófilos", com sede na cidade de Joinville, fundado em 25 de novembro de 1959.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as imposições em contrário.

A Secretaria do Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de novembro de 1961.

CELSO RAMOS

Governador do Estado