LEI N° 2.930, de 06 de novembro de 1961
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. José Gonçalves
Natureza: PL 379/61
DO. 6.947 de 14/12/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os Habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
É declarado de utilidade pública o “Círculo Joinvilense de
Orquidófilos", com sede na cidade de Joinville, fundado em 25 de
novembro de 1959.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as imposições em contrário.
A Secretaria do Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de novembro de 1961.
CELSO RAMOS
Governador do Estado