LEI N° 2.963, de 23 de dezembro de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 431/61

DO. 6.954 de 23/12/61

Alterada pela Lei: 3.144/62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dispõe sobre concorrências públicas e administrativas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica elevada para setenta mil cruzeiros (Cr$ 70.000,00) a importância a que se referem o art. 1°, do decreto-lei n. 86 A, de 23 de abril de 1938, parágrafo único do decreto lei n. 61, de 22 de julho de 1947 e artigo 1° da lei n. 1.720, de 27 de setembro de 1957, que dispõem sobre concorrências públicas e administrativas.

LEI 3.144/62 (Art. 1°) – (DO. 7.197 de 20/12/62)

“Fica elevada para trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00 a importância a que se referem o art. 1º do decreto-lei nº 86-A, de 23 de abril de 1938, parágrafo único do decreto-lei nº 61, de 22 de julho, de 1947, art. 1º, da lei nº 1.720, de 27 de setembro de 1957 e art. 1º, da lei nº 2.963 de 23 de dezembro o de 1961, que dispõem sobre concorrências públicas e administrativas.”

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de Dezembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado