LEI N° 2.963, de 23 de dezembro de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 431/61
DO. 6.954 de 23/12/61
Alterada pela Lei: 3.144/62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dispõe sobre concorrências públicas e administrativas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica elevada para setenta mil cruzeiros (Cr$ 70.000,00) a importância a que se referem o art. 1°, do decreto-lei n. 86 A, de 23 de abril de 1938, parágrafo único do decreto lei n. 61, de 22 de julho de 1947 e artigo 1° da lei n. 1.720, de 27 de setembro de 1957, que dispõem sobre concorrências públicas e administrativas.
LEI 3.144/62 (Art. 1°) – (DO. 7.197 de 20/12/62)
“Fica elevada para trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00 a importância a que se referem o art. 1º do decreto-lei nº 86-A, de 23 de abril de 1938, parágrafo único do decreto-lei nº 61, de 22 de julho, de 1947, art. 1º, da lei nº 1.720, de 27 de setembro de 1957 e art. 1º, da lei nº 2.963 de 23 de dezembro o de 1961, que dispõem sobre concorrências públicas e administrativas.”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de Dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado