LEI Nº 3.007, de 8 de janeiro de 1962

Procedência: Governamental

Natureza: PL 505/61

DO nº 6967 de 11/1/62

Ver Lei 3.183/63 (art. 1º)

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedida a pensão especial de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais, destinada à senhora Olga Coelho Pires, filha do ex-servidor Público Frontino Coelho Pires.

Parágrafo único. A pensão de que trata êste artigo deverá ser paga a partir da vigência da presente lei e se extinguirá com o matrimônio ou óbito da beneficiária.

Art. 2° As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta da verba 2 - 4 - 01, item "a", destinada aos pensionistas do Estado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de janeiro de 1962.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

CELSO RAMOS

Governador do Estado