LEI Nº 3.007, de 8 de janeiro de 1962
Procedência: Governamental
Natureza: PL 505/61
DO nº 6967 de 11/1/62
Ver Lei 3.183/63 (art. 1º)
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida a pensão especial de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais, destinada à senhora Olga Coelho Pires, filha do ex-servidor Público Frontino Coelho Pires.
Parágrafo único. A pensão de que trata êste artigo deverá ser paga a partir da vigência da presente lei e se extinguirá com o matrimônio ou óbito da beneficiária.
Art. 2° As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta da verba 2 - 4 - 01, item "a", destinada aos pensionistas do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de janeiro de 1962.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
CELSO RAMOS
Governador do Estado