LEI Nº 3.183, de 05 de abril de 1963
Procedência: Governamental
Natureza: PL 41/63
DO: 7.280 de 30/04/63
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir, por conta do produto da operação de crédito a que se refere a lei nº 3.123, de 31 de outubro de 1962, o crédito especial de oito milhões de cruzeiros Cr$ 8.000.000,00, a fim de fazer face às despesas de que tratam as leis nºs. 3.004, de 29 de dezembro de 1.961 e 3.007, de 13 de julho de 1962, que concederam auxílio aos novos, municípios e fixaram os subsídios dos respectivos Prefeitos Provisórios.
Parágrafo único. O crédito especial a que se refere este artigo terá vigência neste e no próximo exercício.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, de 05 de abril de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado